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Lei da Terceirização não vale para contratos finalizados antes da norma, decide TST

09/08/2017

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas, ou seja, aquela para a qual a empresa foi criada, não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações. A nova norma foi sancionada pelo presidente Michel Temer em março.

Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST que proibia contratação interposta de trabalhadores podem responder pela ilegalidade se forem acionadas na Justiça por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.

A questão foi decidida por um dos colegiados especializados por dissídios coletivos, já que uma uma empresa de telemarketing tentava mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.

Antes da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), as decisões da Justiça do Trabalho proíbiam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

 

Fonte Jornal EXTRA


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