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Juiz determina recolhimento de imposto sindical

09/03/2018

Magistrado atendeu a pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região e ordenou desconto

Um juiz do Trabalho de São Paulo contrariou a reforma trabalhista e autorizou, na terça-feira (8), um sindicato de trabalhadores a descontar o imposto sindical, extinto no ano passado com a aprovação da nova legislação.

 

O magistrado Daniel Rocha Mendes, 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu a um pedido do Sindicato dos Empregados em Empresas de Industrialização Alimentícia de São Paulo e Região contra uma empresa do setor e determinou que a entidade desconte compulsoriamente o correspondente a um dia de trabalho da categoria.

Ele alegou inconstitucionalidade na lei que tornou facultativo o pagamento do imposto sindical.

"Como efeito de tal declaração determino ainda o recolhimento da contribuição sindical em favor do autor referente ao ano de 2018, a ser efetuado no mês de março ,quanto aos novos admitidos, independentemente de autorização prévia e expressa, respeitado o percentual de 60%, nos termos do artigo 589, II, da CLT [Consolidação das Leis Trabalhistas]", escreveu o juiz.

A decisão vale somente para a categoria envolvida e ainda cabe recurso. 

 

Fernando Mellis, do R7


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