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Revisão de contratos por orientação do TCE-PR leva municípios a economizar R$ 470 mil

14/02/2019

Acompanhando entendimento que está sendo adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vem recomendando aos municípios paranaenses que revisem parte de seus contratos vigentes. O motivo são as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista).

 

Entre os municípios que já realizaram ou estão encaminhando as repactuações econômico-financeiras recomendadas pelo TCE-PR por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), como Londrina, Foz do Iguaçu, Araucária e Pinhais, a economia esperada é de pelo menos R$ 470 mil. Os tipos de contratos mais comumente revisados são aqueles relativos à prestação de serviços terceirizados, como de vigilância, limpeza e ambulância.

 

 

 

Ajustes

 

Algumas das principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista consistem na supressão de uma série de encargos que antes eram impostos aos empregadores. Esta alteração tem um impacto direto nos contratos em execução firmados pela administração pública antes da entrada em vigor da nova lei.

 

Um caso que exemplifica isso é o dos empregados que trabalham em ponto de difícil acesso ou não servido por transporte público, e que tenham a condução ao local de serviço fornecida pelo próprio empregador. Pela antiga legislação trabalhista, o tempo utilizado por eles no deslocamento (horas in itinere) era contabilizado na jornada laboral e remunerado como trabalho efetivo. Com a reforma, o pagamento sobre esse período não é mais devido ao trabalhador.

 

Em decisão recente, o TCU determinou a um órgão da administração federal a revisão de certos contratos em vigência, a fim de que fosse excluído o valor previsto para o pagamento de horas in itinere. Em um dos documentos analisados, a corte verificou que a supressão teria um impacto de aproximadamente 5% do valor total do contrato, o que representa cerca de R$ 260 mil.

 

Outro exemplo é a mudança no pagamento do adicional noturno devido a trabalhadores cuja jornada compreenda qualquer período entre as 22 horas e as 05 horas – como é o caso de muitos vigilantes contratados por órgãos públicos via terceirização. Antes da reforma, o adicional era devido também sobre as horas trabalhadas após as 05 horas, para aquele funcionário que já estava a serviço do empregador antes desse horário. Com a nova lei, o pagamento do benefício ficou restrito apenas ao período efetivamente noturno.

 

O direito à revisão contratual, quando há alteração de disposições legais que impactem diretamente os preços previamente pactuados, é conferido pelo artigo 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) tanto ao particular quanto à administração pública.

 

 

 

Oportunidade de correção

 

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

 

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Desde sua criação, em abril de 2018, a CAGE, por meio da fiscalização preventiva, já conseguiu evitar a perda ou o uso indevido de R$ 22,5 milhões pertencentes aos cofres públicos do Paraná.


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