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Empregado pode acumular salário com indenização por dano material

07/04/2021

O empregado que tem direito ao recebimento de indenização por dano material pode acumular esse benefício com o seu salário, já que os fatos geradores para essas duas fontes de renda são distintos. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir o recurso de um operador de produção de uma empresa de Santo André (SP).

No entendimento do colegiado, o salário se relaciona com a execução dos serviços e a pensão compensa a redução da capacidade do empregado, afetada pelas condições de trabalho. Por isso, o trabalhador tem o direito de receber ambos.

 

Como operador da Basf Poliuretanos Ltda., o empregado produzia batentes de suspensão automática, destinados à indústria automotiva, e, segundo seu relato, todas as suas oito patologias tinham relação com as atividades desenvolvidas na empresa. Na ação trabalhista, ajuizada em 2014, ele alegou que um laudo pericial confirmou a redução de sua capacidade de trabalho em 60%.

 

Em sua defesa, a Basf sustentou a fragilidade do laudo pericial apresentado e afirmou que "o documento era desprovido de qualquer fundamento técnico". Segundo a empresa, os problemas de saúde do empregado não possuíam origem ocupacional, nem eram incapacitantes para o trabalho.

 

Confirmando a decisão de primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou que a acumulação não era possível, pois o contrato do empregado ainda estava em vigor e, apesar da doença ocupacional, essa não o prejudicou em suas atividades. A corte regional argumentou ainda que o empregado estava em atividade compatível com suas limitações e não teve redução salarial.

 

A 7ª Turma do TST, porém, teve outro entendimento. O relator do recurso de revista do operário, ministro Cláudio Brandão, disse que a continuação do contrato com o recebimento dos salários não afasta o direito do empregado à pensão deferida pela própria 7ª Turma. Segundo o ministro, o salário se relaciona à realização dos serviços, "possui caráter contraprestativo", enquanto a pensão visa a compensar a redução da capacidade trabalho. "Salário e pensão mensal possuem fatos geradores distintos, sendo possível, portanto, a sua cumulação", concluiu ele. A decisão foi unânime, mas a Basf interpôs embargos de declaração, ainda não julgados pelo colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

6 de abril de 2021, 14h19

https://www.conjur.com.br/2021-abr-06/empregado-acumular-salario-indenizacao-dano-material


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