08/04/2021
Liminar que havia sido concedida à empresa de limpeza, que questionava decisão Prefeitura de João Pessoa, foi revogada nesta terça-feira (6).
A Justiça da Paraíba decidiu revogar, nesta terça-feira (5), a liminar que foi concedida à empresa Limpmax Construções e Serviços Ltda., que questionava decisão da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur), da Prefeitura de João Pessoa, de rescindir contrato com a prestadora de serviço.
O contrato foi interrompido no último dia 30 de março, com publicação no Semanário Oficial do Município. Poucas horas depois a empresa Limpmax Construções e Serviços, responsável por uma das áreas da cidade, conseguiu uma liminar na 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital suspendendo a decisão.
Na decisão desta terça-feira, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, Luciana Celle de Morais Rodrigues esclareceu que “apesar de a empresa impetrante ter conhecimento do edital da Concorrência Pública e seus anexos, em um primeiro momento de vistoria, restou constatado que a empresa não entregou a quantidade de equipamentos e veículos estipulados no contrato, o que gerou cobranças da Administração”.
Ainda conforme decisão, “no caso, da análise prefacial, a rescisão unilateral do contrato administrativo foi precedida de justificativa condizente e houve observância do processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa”, confirmando assim a legalidade da decisão administrativa proferida pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).
Para o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, a decisão da Justiça era esperada diante da solidez e da regularidade dos atos da Autarquia Municipal. “Recebemos esta decisão com serenidade, diante da confiança que sempre tivemos na Justiça e na regularidade dos atos praticados administrativamente”.
Ainda segundo Ricardo Veloso, “a decisão de rescindir este contrato se baseou na inexecução dos serviços contratados e isto representa um prejuízo ao erário, cabendo a esta superintendência prezar pela qualidade nos serviços e probidade da gestão pública”, avaliou.
A magistrada acatou ainda a impugnação ao valor da causa, alterando o valor da causa para R$ 73.466.452,80, ao contrário dos R$ 1 mil informados pela empresa, e determinou que a empresa complemente o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Por meio de nota conjunta, divulgada no dia 30 de março, a Limpmax e também Beta Ambiental e a Limpebras Engenharia Ambiental, rebateram as acusações e classificaram a medida da Prefeitura e da Emlur como um "ato arbitrário, ilegal e abusivo" que não permitiu a ampla defesa das empresas envolvidas.
Elas garantem também que o serviço de limpeza urbano vinha sendo realizado de forma absolutamente pontual, ininterrupta e sem causar qualquer prejuízo ao município. E que as alegações apresentadas são "levianas". Destacam também que eventuais falhas no serviço não ultrapassam 5% do valor contratado e que essa supostas irregularidades poderiam ser sanadas em tempo hábil, tratando-se se muito de "minúcias".
Reafirmaram, também, que foram três meses de trabalho sem o devido repasse, sem que com isso os serviços fossem interrompidos, e que nesse período as empresas garantiram os 1.200 empregos diretos que elas criaram na cidade. Sugerindo, com isso, que se houve descumprimento de contrato por parte da Prefeitura e da Emlur.
Por G1 PB
07/04/2021 10h13 Atualizado há 2 horas
Foto: Emlur-PMJP/Divulgação
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