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Gestão Bolsonaro volta atrás e afastamento por Covid-19 não dará mais estabilidade por um ano

02/09/2020

Na capital paulista, são mais de 300 casos confirmados entre funcionários dos transportes, segundo sindicato

 

Ministério da Saúde revogou portaria que enquadrava na lista de doenças ocupacionais. Decisão atinge diversas categorias, entre as quais os profissionais de transportes

 

ADAMO BAZANI

 

A gestão do presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e, nesta quarta-feira, 02 de setembro de 2020, tornou sem efeito a portaria que garantia estabilidade de emprego por um ano do trabalhador afastado por mais de 15 dias pelo INSS.

 

Nesta terça-feira, 01, a Covid-19 (Coronavírus SARS-CoV-2) foi incluída na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), mas o Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, publicou nova portaria revogando a anterior que enquadrava a Covid-19 na possibilidade de estabilidade e de direito ao FGTS no tempo de licença.

 

Com isso, volta a valer apenas o entendimento de abril do Supremo Tribunal Federal – STF de que é possível enquadrar a Covid-19 como doença ocupacional, mas é necessário entrar na Justiça. Com a portaria que foi revogada, o enquadramento seria automático, o que não será mais possível.

 

Para pleitear o direito na Justiça, o trabalhador terá de provar o chamado nexo causal, ou seja, que o exercício de sua profissão ou as condições de trabalho teriam propiciado o risco de contágio pela doença.

 

Diversas categorias profissionais poderiam ser beneficiadas se a revogação não tivesse sido realizada, entre as quais, a dos trabalhadores em transportes.

 

Somente na capital paulista, por exemplo, de acordo com o Sindmotoristas, sindicato que representa a categoria, são ao menos 302 funcionários com confirmação de contágio pela Covid-19. Ainda de acordo com a entidade sindical, existem ainda 819 casos suspeitos e 74 mortes entre os trabalhadores. São cerca de 40 mil pessoas que trabalham no sistema em diferentes funções diretas.

Publicado em: 2 de setembro de 2020

https://diariodotransporte.com.br/

 


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