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Plenário do STF julgará ADI contra trabalho insalubre de grávidas e lactantes

22/05/2018

Por ver relevância constitucional, o ministro Alexandre de Moraes decidiu encaminhar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal uma ação contra norma da reforma trabalhista que admite a atuação de grávidas ou lactantes em atividades insalubres, em algumas hipóteses.

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos questiona expressões nos incisos II e III do art. 394-A da nova CLT. Para a entidade, os dispositivos afrontam a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

 

A Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma, mandava retirar funcionárias de atividades insalubres durante toda a gestação. Como o texto caiu em abril, sem passar pelo Congresso, passou a valer regras da CLT que impõe critérios para o afastamento.

 

A norma, segundo a confederação dos metalúrgicos, diz que as empregadas gestantes e lactantes podem trabalhar em atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, exceto quando apresentarem atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação e durante a lactação.

 

A autora da ação sustenta, ainda, que o dispositivo estimula o trabalho insalubre dessas mulheres. Afirma ainda que a medida impacta trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, com a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres.

 

O objetivo da confederação era conseguir liminar para suspender os dispositivos questionados até o julgamento do mérito. Ao invés de analisar os argumentos em decisão monocrática, o relator preferiu adotar rito abreviado e enviar a controvérsia aos demais ministros.

 

Fila de processos

O Supremo já tem 22 ações contra a Lei 13.467/2017. A corte começou a julgar a primeira delas no dia 10 de maio. No caso analisado, a Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional obrigar que quem perder litígios pague custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

 

O ministro Luís Roberto Barroso entende que inserir dispositivos que colocam ônus ao trabalhador é uma forma de fazê-lo pensar de forma mais responsável, enquanto o ministro Luiz Edson Fachin considera um risco qualquer mudança legislativa que restrinja direitos fundamentais de acesso à Justiça. O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Luiz Fux.

 

Fonte: site Conjur


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