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Três anos de Lei contra discriminação racial. Sabia que há vários tipos?

03/09/2020

Para assinalar a data, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial partilhou uma campanha informativa sobre as várias formas de descriminação racial.

Três anos de Lei contra discriminação racial. Sabia que há vários tipos?

PAÍS RACISMO

 

Faz esta terça-feira três anos desde que entrou em vigor a lei que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.

Sem deixar passar a data em branco, a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), divulgou uma campanha informativa, na qual explica os vários tipos de discriminação existentes e como são exercidos nas vítimas. 

 

"Fizemos vários conjuntos de cartões informativos, porque a literacia democrática é uma via fundamental de combate ao racismo e à discriminação", afirmou Rosa Monteiro, secretária de Estado para a Igualdade e Cidadania, através de uma nota divulgada nas redes sociais, na qual promoveu a campanha.

 

Mas, vamos por partes. Os cartões começam por esclarecer o que se entende por discriminação racial e, apesar desta definição parecer óbvia, nunca é demais recordar o que um ato destes significa e/ou provoca. Segundo a CICDR, discriminação racial entende-se por: "Qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, que tenha por objetivo ou efeito a anulação ou restrição do reconhecimento, gozo do exercício de direitos, liberdades e garantias, em condições de igualdade". 

 

Posto isto, a entidade detalha também que a discriminação pode ser direta, indireta ou múltipla. Direta é quando uma pessoa ou grupo de pessoas é "objeto de um tratamento desfavorável em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem". Já a indireta decorre sempre que, "em resultado de uma disposição, critério ou prática que aparenta ser neutra, uma pessoa ou um grupo de pessoas é colocado numa situação de desvantagem em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem". E por fim, a múltipla, prende-se com uma prática discriminatória "baseada numa combinação de dois ou mais factores protegidos, por exemplo na origem racial e étnica e na nacionalidade de uma pessoa ou grupo de pessoas".

 

O ato de discriminação pode ser infligido por associação, ou seja, sempre que a discriminação racial seja realizada por alguém com quem a vítima "se relaciona ou esteja associada" e por assédio, que se traduz num comportamento de discriminação racial que tem como "objetivo ou efeito violar a dignidade de determinada pessoa ou grupo de pessoas e de criar um ambiente intimidativo, hostil , degradante, humilhante, desestabilizador ou ofensivo". 

 

Por fim, a CICDR recorda que caso sofra ou conheça alguém que seja vítima de discriminação racial denuncie a situação aqui.  

 

A Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, entrou em vigor no dia 1 de setembro. O diploma foi aprovado pela Assembleia da República, no dia 7 de julho, e promulgado pelo Presidente da República em 3 de agosto.

 

Na prática, esta lei concentra todas as fases dos processos de contraordenação na mesma entidade, por forma a agilizar os mecanismos de atuação e tornar mais célere e efetiva a aplicação da mesma. Por via deste novo diploma legal, o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), através da CICDR passou a concentrar todas as fases do processo de contraordenação das matérias da sua competência, receção e análise de queixas, instrução e decisão, bem como a coordenar a intervenção na prevenção, fiscalização e repressão de práticas discriminatórias.

 

Para além de outras alterações legislativas benéficas para o combate ao racismo no país, esta lei veio ainda estabelecer mecanismos de cooperação estreita entre o ACM e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), passando esta entidade a ter igualmente assento na CICDR. 

 

© iStock

 

Notícias ao Minuto

23:07 - 01/09/20 POR NOTÍCIAS AO MINUTO 

 


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