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Ministério do Trabalho se posiciona sobre empresas autuadas em trabalho análogo à escravidão

27/01/2017

O Ministério do Trabalho considera a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo um dos relevantes instrumentos de combate a essa prática que atenta contra o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito brasileiro.

Contudo, diante da longa história de judicialização que envolve tal questão, fruto de instrumentos normativos redigidos à toque de caixa e sem a devida profundidade técnica requerida por tema tão controverso, que inclusive acarretou a proibição da divulgação da chamada “Lista Suja” por vários anos por determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, o Ministério do Trabalho optou por temporariamente não divulgar o Cadastro, por considerar que a Portaria que hoje regula a formação da lista, assinada às pressas no último dia do governo anterior, não garante aos cidadãos instrumentos de efetivo exercício dos direitos constitucionalmente assegurados ao contraditório e à ampla defesa, bases sob as quais se firma qualquer nação civilizada.

Nesse sentido, o Ministério do Trabalho (MTb) editou a portaria 1.429, de 16 de dezembro de 2016, criando um amplo Grupo de Trabalho que visa aprimorar técnica e juridicamente o modelo de produção e divulgação do Cadastro, pretendendo assim dar a segurança jurídica necessária a um ato administrativo com efeitos tão contundentes.

Como exemplo dessa contundência, no Estado de São Paulo empresas que estiverem inclusas na lista são obrigadas a fechar as portas, para citarmos apenas uma de suas severas e necessárias consequências.

Na forma da referida portaria foram convidados a participar do GT o Ministério Público do Trabalho, a OAB, representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, respeitando o modelo de representação tripartite da OIT. O GT tem prazo final de conclusão dos trabalhos previsto para o dia 29 de julho, data na qual deve ser proposta uma nova diretriz normativa para o tema, que prime pela segurança jurídica à cidadania.

Afinal, eventuais inclusões indevidas não apenas redundariam em injustiças com graves consequências a cidadãos e empresas, gerando desemprego, como acarretariam nova judicialização do tema, comprometendo a credibilidade do Cadastro, fator essencial para que o mesmo alcance os objetivos almejados.

Por outro lado, o Ministério informa que as operações de fiscalização de combate ao trabalho análogo ao de escravo continuam sendo feitas pelos agentes da pasta, independentemente da publicação do cadastro, assim como demais ações repressivas.

Como exemplo, ressalte-se que há poucos dias o ministro Ronaldo Nogueira assinou o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. O documento foi enviado ao Congresso Nacional, para ratificação.

O texto elenca uma série de medidas preventivas, reparatórias ou de proteção para a erradicação do trabalho forçado, em especial contra mulheres e crianças. Antes mesmo da assinatura do protocolo, o Brasil já cumpria as normas de combate a trabalhos forçados previstas no documento. Nos últimos 15 anos, os auditores fiscais do trabalho resgataram mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados.

 

Por fim, refira-se que a postura serena e cautelosa da Administração Pública está amparada em decisão judicial que reconsiderou a decisão liminar que determinava a divulgação da lista.

Nem sempre a postura responsável é a mais fácil de ser tomada, mas ao gestor público incumbe a tarefa primeira de respeitar e fazer respeitar as leis do país, em especial a Constituição da República.

Nenhum direito é absoluto, e os direitos de cada cidadão são limitados pelos direitos dos outros. Dessa harmonia, dessa convivência pacífica e plural, nasce a democracia em que vivemos.

 

 

Ministério do Trabalho

Assessoria de Imprensa

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(61) 2021-5449


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