Moacyr Pereira
Presidente do Siemaco e tesoureiro da União Geral dos Trabalhadores
26/12/2016
O Projeto de Lei nº 4330, que está em processo de votação no Congresso Nacional, vem sendo debatido desde 2004. O atual presidente da Camara dos Deputados, decidiu coloca-lo na pauta em regime de urgência, tendo em vista que o mesmo foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal como tema de repercussão geral. Nesses casos, tendo em vista a quantidade de processos que se encontram no órgão máximo da justiça para decisão, o poder judiciário é quem decidirá, caso não haja uma definição por parte do legislativo.
O tema é bastante polemico, pois se de um lado há a necessidade de regulamentação, para que haja garantia jurídica para a contratante e contratada, por outro lado as centrais sindicais entendem que só é aceitável a terceirização nas atividades consideradas meio, tais como limpeza e vigilância.
Estima-se que haja em torno de 12 milhões de trabalhadores terceirizados no Brasil, muitos deles em situação bastante precária, com salários reduzidos e direitos suprimidos, já que, na falta de regulamentação, a redução de custos passa a ser marca registrada da terceirização, em detrimento do respeito aos direitos dos trabalhadores.
O Enunciado 331 do TST é o único instrumento legal que trata do assunto, mesmo assim, de forma superficial, uma vez que o mesmo não proíbe a terceirização na atividade fim e também não trata da proteção aos direitos dos trabalhadores.
A participação ativa das centrais sindicais no processo de negociação nos diversos fóruns de debate do PL 4330 (Ministério do Trabalho, Camara dos Deputados e Comissão Quadripartite formada no ano passado) garantiu uma série de proteção aos trabalhadores, porém deixou algumas lacunas de difícil solução pela via amigável: possibilidade de terceirização em qualquer atividade da empresa é o maior nó, porém existem outros como por exemplo: a questão da responsabilidade solidária é bastante discutível, uma vez que será muito dificil o processo de fiscalização tanto por parte dos sindicatos como dos demais órgãos responsáveis; a possibilidade de utilização da lei para contratação através de PJ (pessoa jurídica).
Enfim, se compararmos o Projeto de Lei original com o atual observaremos um grande avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores. E no Brasil é sabido que o desrespeito a legislação trabalhista e sindical por parte do empresariado em geral é uma regra. Haja visto que as próprias Convenções Coletivas de Trabalho são constantemente desrespeitadas, causando vários prejuízos aos trabalhadores, terceirizados ou não.
O atual congresso nacional é bastante conservador e a tendência é que o Projeto de Lei seja aprovado, o que trará para o movimento sindical uma responsabilidade enorme, já que somente a ação sindical e a vigilancia permanente do cumprimento da lei é que garantirá o direito dos trabalhadores.
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