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Escola municipal terá de pagar adicional de insalubridade a empregada da limpeza

22/09/2020

 

 

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Escolar da Escola Municipal Oswaldo Franca Júnior, de Belo Horizonte (MG), a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a uma empregada que fazia a limpeza de banheiros e coletava lixo nas dependências internas da escola. Segundo o colegiado, as atividades se enquadram na Súmula 448 do TST, que trata da limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação.

 

Limpeza

 

A empregada sustentou, na reclamação trabalhista, que limpava as salas, o pátio, os banheiros, o refeitório e as demais dependências da escola. Ressaltou que, além do grande número de alunos, os banheiros eram usados também nos fins de semana por participante de eventos que sempre eram realizados no local. 

 

Lixo urbano

 

Embora o juízo do primeiro grau tenha deferido o adicional de insalubridade, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Para o TRT, não há como equiparar a situação da empregada aos trabalhadores que lidam com a coleta permanente de lixo urbano, pois este, que contém agentes biológicos diversos, é distinto do produzido numa instituição de ensino, cujos usuários são alunos e funcionários.

 

Uso coletivo

 

A trabalhadora reiterou, no recurso de revista, que as instalações sanitárias da escola eram nitidamente de uso coletivo de grande circulação, e destacou que, de acordo com o laudo pericial, os banheiros eram utilizados por mais de 500 pessoas. 

 

Agentes biológicos

 

Segundo a relatora, ministra Dora Maria da Costa, o laudo pericial entendeu caracterizada a insalubridade em grau máximo, por exposição a agentes biológicos. De acordo com o item II da Súmula 448 do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, dá direito ao pagamento de adicional em grau máximo.

 

Processo: RR-10974-11.2018.5.03.01793

 

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO

PÚBLICO. O agravo de instrumento, no

aspecto, merece provimento, com

consequente processamento do recurso de

revista, haja vista que a reclamante

logrou demonstrar a possível

contrariedade à Súmula nº 448, II, do

TST. Agravo de instrumento conhecido e

provido. B) RECURSO DE REVISTA.

SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LIXO URBANO. BANHEIRO

PÚBLICO. Consoante se depreende da

decisão recorrida, a reclamante

realizava a limpeza de banheiros e a

respectiva coleta de lixo nas

dependências internas da Escola

Municipal Oswaldo Franca Junior,

atividades que implicariam o adicional

de insalubridade em grau máximo, nos

termos do item II da Súmula nº 448 do

TST. Recurso de revista conhecido e

provido.

 

Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

DIREITO TRABALHISTA | 21/SET/2020

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