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Lucro do FGTS será distribuído aos trabalhadores até 31 de agosto

02/09/2022

A rentabilidade do FGTS é fixa, de 3% ao ano, porém, desde 2017 os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

Importante ressaltar que o lucro depositado ficará na conta e poderá ser sacado apenas nos casos de demissão sem justa causa, no término do contrato de trabalho, na aposentadoria e na compra da casa própria, entre outros motivos. A relação de que em situações é possível sacar seu FGTS, você encontra aqui, com informações da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Confira quem tem direito ao lucro do FGTS

 

– quem tem saldo na conta até 31 de dezembro

– quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2021

– quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2021, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.

 

Como consultar o saldo

 

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

 

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

 

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência. Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

 

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

 

Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.

 

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

 

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou sejam sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.

No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

 

É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?

 

Para o trabalhador que, embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.

 

 

 

 

FONTE: PORTAL CUT


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